Penalidades

Judo:

 Penalizações

Forma Antiga:

  • Shido

O Shido é a penalização mais fraca do judo. É uma advertência que ainda não vai dar pontos ao adversário.

  • Chui

O Chui é atribuído quando se comete uma infracção um pouco mais grave, ou quando é atribuído um segundo Shido. Ao atribuir-se um Chui a um combatente, atribuí-se um Yuko ao outro.

  • Keikoku

O Keikoku é atribuído quando se comete uma infracção grave, ou quando é atribuído um Shido quando já se tem Chui, mas que não chega para terminar o combate. Ao atribuir-se um Keikoku a um combatente, atribuí-se um Wazari ao outro.

  • Hansoku-Make

O Hansoku-Make é atribuído quando se comete uma infracção muito grave, de forma que esse combatente que sofre castigo é expulso e o outro vence por atribuição de Ippon. Também é atribuído Hansoku-Make quando se aplica Shido e se acumula a um Keikoku.

Devido as alterações de regras da FIJ, nos dias atuais só é aplicado o "shido", sendo o primeiro "shido" aplicado como uma "advertência" dada ao atleta devido por algum motivo como falta de combatividade, por exemplo, sem contar pontos ao adversário devido à extinção do "koka", no momento em que o segundo "shido" (equivalente ao Chui)é aplicado, o outro atleta recebe um yuko, no terceiro, um waza-ari e o quarto shido, após uma reunião dos três árbitros do combate, é aplicado ou não o hansoku-make.

 

Jiu-jitsu:

 

II- DESCLASSIFICAÇÃO
FALTAS GRAVES:

1o ) São as que acarretam desclassificação imediata pelo Árbitro, são elas:
a) Proferir palavras obscenas, de baixo calão, ou atitudes acintosas de imoralidade, ou desrespeito à mesa, ao Árbitro, ao público e ao adversário.
b) Morder, puxar cabelos, golpes nos órgãos genitais, nos olhos, golpes traumáticos (socos, cotoveladas, joelhadas, cabeçadas, pontapé e etc.), aplicar chave de calcanhar ou chave que torça o joelho, bate-estaca, tesoura e cervical.
c) Quando o lutador tem seu kimono inutilizado e não o troque no prazo máximo determinado pelo árbitro, a fim de se evitar a interrupção excessiva da luta.
d) É obrigatório o uso de sunga ou cuecas pôr baixo da calça do kimono, tendo em vista o risco de rasgar ou descosturar a calça, caso ocorra algumas destas hipóteses, o atleta terá um tempo determinado pelo Árbitro para vestir outra calça. Não o fazendo neste prazo, será desclassificado imediatamente.
e) Quando o atleta tendo um golpe encaixado e para evitar bater e assim perder o combate, foge deliberadamente para fora da área de combate. Neste caso será desclassificado imediatamente.
Neste caso específico por ser uma falta técnica e não disciplinar o atleta pode voltar a lutar no caso de chave de 3 ou absoluto, inclusive em relação a sua colocação na chave.
f) Quando o atleta infringir qualquer das restrições do artigo 6º.

FALTAS NÃO CONSIDERADAS GRAVES:
2o ) Punição:
Na 1ª advertência o atleta será chamado a atenção,
Na 2ª advertência o atleta recebe a punição com 1 vantagem para o adversário.
Na 3o advertência o atleta recebe a 2ª punição com 2 pontos para o adversário e sucessivamente até a desclassificação.
Após a 3o advertência o Árbitro poderá desclassificar a qualquer outra falta
.
a) O atleta só poderá ajoelhar-se quando já estiver segurado no kimono do adversário.
b) Quando o atleta ou ambos os atletas, em pé foge para as extremidades da área de luta, evitando o combate, ou quando na luta de chão, foge arrastando-se para fora do ringue, ou quando na luta de chão, foge do combate ficando em pé evitando luta no chão, ou propositadamente pisa fora da área de luta para ganhar tempo.
c) Quando o atleta foge do combate retirando, ou propiciando a retirada do próprio kimono, a fim de paralisar a luta para descanso ou evitar os ataques do adversário.
d) Quando o atleta segura na boca das mangas com os dedos virados para a parte interior das mangas, ou das calças, ou com as duas mãos na faixa do adversário.
e) Quando o atleta procura evitar o combate (amarrar a luta) segurando seu adversário sem procurar combater ou finalizar a luta, estando na guarda pôr cima ou pôr baixo, nas imobilizações, em pé ou em qualquer posição que esteja nítida a falta de combatividade, terá depois de estabilizada a posição 20 segundos marcada à solicitação do Árbitro que dará uma advertência dizendo a palavra ”LUTE” seguido do gesto de amarração. Após este tempo, se o atleta não estiver tentado um ataque ou mudado de posição, o árbitro falará novamente a palavra “LUTE” seguido do gesto de amarração e o atleta será punido com uma vantagem para o adversário e, permanecendo na posição, o árbitro interromperá a luta e o atleta será punido novamente com dois pontos para o adversário e a luta se reiniciará em pé, podendo ser desclassificado na terceira advertência.
f) Obs: Punição c/ perda direta de 2 pontos:

 

 

 

 

    • Quando o atleta foge deliberadamente do ringue evitando uma raspagem, que o árbitro considere que ia ser concretizada, ou quando o atleta sai do ringue evitando um golpe que ainda não estava encaixado e desta forma não se enquadra no artigo “e” de Desclassificação.